18 de Janeiro de 2020, 11:15
  -  Acidentes - Valparaíso de Goiás
Dentista e clínica odontológica são condenadas a bancar tratamento de criança que teve dente perfurado

Uma cirurgiã dentista e a clínica onde ela trabalha, em Valparaíso de Goiás, no Entorno do Distrito Federal, foram condenadas pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) a bancar o tratamento odontológico de um paciente que teve a raiz dentária perfurada após passar por um procedimento cirúrgico no local.

 

Também foi determinado que a vítima, que à época tinha 10 anos, seja indenizada em R$ 3 mil pelos danos morais sofridos.

 

O Jornal solicitou, por e-mail, um posicionamento da profissional e da clínica, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

 

De acordo com a assessoria do TJ-GO, o processo já transitou em julgado, em setembro, pois a parte condenada não apresentou recurso. Com isso, a decisão do juiz Rodrigo Rodrigues de Oliveira Prudente, da 2ª Vara Cível de Valparaíso de Goiás, dada em julho, manteve-se a mesma. A sentença só foi divulgada neste mês.

 

O caso aconteceu 2010. Na sentença, o magistrado menciona que a criança sentiu dores "que ultrapassavam os dias de recuperação" e que, então, retornou à clínica, onde realizou exames por imagens que confirmaram que perfuração do canal ultrapassou o limite, atingindo o osso da mandíbula.

 

Consta no processo que, em 2011, a clínica indicou outro profissional para continuar o tratamento. No entanto, a família do menino afirmou que da data da cirurgia até março de 2015, o dentista não solucionou o problema.

O juiz entendeu que não foram adotadas as devidas precauções no momento de um procedimento odontológico, já que houve uma perfuração óssea junto ao ápice da raiz dentária. O magistrado também justificou por qual motivo a clínica também responderia pelos danos causados à vítima, que possui, atualmente, 19 anos.

 

“A responsabilidade do estabelecimento, por óbvio, mesmo sendo objetiva, é vinculada à comprovação da culpa do profissional. Ou seja, mesmo que se desconsidere a atuação culposa da pessoa jurídica, a responsabilização desta depende da atuação culposa do profissional liberal, no caso, o dentista”, disse.

Fonte:G1-GO
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