29 de Novembro de 2023, 23:14
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Primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga até esta quinta

O país se prepara para receber a primeira parcela do décimo terceiro salário até esta quinta-feira (30), um dos benefícios trabalhistas mais significativos. A partir de 1º de dezembro, os empregados com carteira assinada iniciarão o recebimento da segunda parcela, com prazo final de pagamento até 20 de dezembro.

De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a injeção financeira gerada pelo décimo terceiro atingirá a expressiva marca de R$ 291 bilhões na economia nacional em 2023, resultando em uma média de R$ 3.057 por trabalhador.

E importante ressaltar que essas datas são aplicáveis apenas aos trabalhadores ativos. Nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado, com a primeira parcela paga entre 25 de maio e 8 de junho, e a segunda depositada de 26 de junho a 7 de julho.

Conforme estabelecido pela Lei 4.090/1962, têm direito ao décimo terceiro os aposentados, pensionistas e aqueles que trabalharam com carteira assinada por, no mínimo, 15 dias. O cálculo leva em consideração o mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais, garantindo o pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou acidente também recebem o benefício. Em caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro é calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão, sendo perdido se houver dispensa com justa causa.

A integralidade do décimo terceiro salário é assegurada para aqueles que trabalham há pelo menos 1 ano na mesma empresa. O cálculo proporcional é aplicado a quem trabalhou menos tempo, sendo 1/12 avos do salário total de dezembro para cada mês em que trabalhou pelo menos 15 dias.

Contudo, a regra beneficia o trabalhador e prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro é descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês sem justificar a ausência.

Os trabalhadores devem estar atentos à tributação do décimo terceiro, que incide sobre Imposto de Renda, INSS e, no caso do empregador, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os tributos são cobrados apenas no pagamento da segunda parcela, sendo a primeira metade do salário paga integralmente, sem descontos. A tributação é informada em campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

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